Prefeitura de Guanambi edita novo decreto e limita para 300 pessoas em eventos

O decreto anterior estava autorizado eventos para 3 mil pessoas, mas, com o novo decreto esta quantidade está limitada em 300 pessoas.

Na manhã desta terça-feira (11), um novo decreto foi editado pelo prefeito de Guanambi, Nilo Coelho, com mudanças na quantidade de pessoas para eventos e atividades. O Decreto Nº 621 DE 10 de janeiro de 2022, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM).

O decreto anterior estava autorizado eventos para 3 mil pessoas, mas, com o novo decreto  esta quantidade está limitada em 300 pessoas. Os eventos poderão ocorrer desde que, cumulativamente, sejam atendidos pelos artistas, público, equipe técnica e colaboradores, os seguintes requisitos.

 Exigência

I – apresentação do comprovante de vacinação contra COVID-19, duas doses ou dose única a depender do imunizante, juntamente com documento de identificação com foto.

II – respeito aos protocolos sanitários estabelecidos por este Decreto e pela Portaria nº 31 de 08 de setembro de 2021, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras.

👍 – Funcionamento de demais atividades

Fica autorizado o funcionamento do cinema, hotéis, clubes sociais, salões de beleza, academias, restaurantes, bares, lanchonetes, instituições financeiras, cartórios, casas lotéricas, Agência de Correios e Telégrafos, entidades religiosas e demais prestadores de serviços (clínicas médicas, odontológicas, fisioterapeutas, dentre outras) desde que garantido o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre cada usuário, observados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o uso de máscaras, fica condicionado a apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19, duas doses ou dose única a depender do imunizante, juntamente com documento de identificação com foto.

💉 – Comprovantes de vacinação aceitos

I – Certificado de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – CONECTE SUS (Aplicativo);

II- Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, em papel timbrado, ou digital emitido no momento da vacinação pela Secretaria de Saúde, Institutos de Pesquisa Clínica, ou outras Instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.

📜 – Em caso de descumprimento do Decreto Municipal

Em caso de descumprimento do disposto neste Decreto, serão adotadas as medidas de polícia administrativa com suas respectivas sanções, desde advertência, suspensão temporária, interdição de estabelecimento ou mesmo cassação de Alvará, independentemente de acionamento de força policial.

O Município de Guanambi adotará as normas estaduais relacionadas ao enfrentamento da Covid-19, desde que a legislação municipal não disponha de modo diverso, podendo ser solicitado apoio dos Órgãos de Segurança Pública, através da Polícia Militar da Bahia e da Polícia Civil.

Com informação da Assessoria de Comunicação-Prefeitura de Guanambi

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