Prefeitura de Guanambi atualiza decreto e limita realização de eventos a 100 pessoas
A Prefeitura de Guanambi publicou a decisão em edição extra do seu Diário Oficial, na última segunda-feira (9). Entre as medidas anunciadas, segue autorizado a realização de som ao vivo em bares, desde que sigam os protocolos.
GUANAMBI – Na última segunda-feira (9), a Prefeitura de Guanambi publicou na edição extra do seu Diário Oficial a atualização das normas no Decreto de enfretamento a Covid-19 no município da região Sudoeste do Estado. Entre as medidas anunciadas está a continuidade de eventos de som ao vivo em bares, com os devidos protocolos e realização de eventos com no máximo 100 pessoas, desde que tomem os cuidados sanitários.
Segue expressamente proibido realização de shows com o sem venda de ingressos e suspenso a realização de eventos com presença superior a 100 pessoas. De acordo com o documento, as novas medidas vão vigorar até o dia 16 de agosto.
Toque de recolher mantido às 24h
Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 24h às 05h, de 09 de agosto até 16 de agosto de 2021”.
Atividades esportivas coletivas
Fica autorizado a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, até o dia 16 de agosto de 2021, desde que não gerem aglomerações”.
Academias
Fica autorizado o funcionamento das academias, inclusive as situadas nos condomínios de casas e edifícios, e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 09 de agosto até 16 de agosto de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos”.
Seguem suspensos os eventos com presença de público superior a 100 (cem) pessoas
Ficam suspensos, no âmbito do Município de Guanambi, durante o período de 09 de agosto até 16 de agosto de 2021, os eventos e atividades com a presença de público superior a 100 (cem) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins. Fica suspensa a realização de shows, independentemente do número de participantes, até 16 de agosto de 2021.”