Guanambi mantém realização de eventos e normatiza volta às aulas na rede particular

O Decreto mantém a realização de eventos com música ao vivo, retorno gradual das aulas na rede de ensino privada. As aulas estão permitidas mediante realização de procedimentos.

GUANAMBI – O prefeito de Guanambi publicou no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (27), o Decreto de combate a pandemia no município. No Documento, a gestão executiva mantém flexibilização de atividades, entre elas, realização de shows, a continuidade do toque de recolher para às 24h e o retorno às aulas da rede particular.

Toque de Recolher diário mantido 24h

Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 24h às 05h, de 27 de julho até 09 de agosto de 2021.

Horário dos estabelecimentos comerciais e serviços

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado (23h30), de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

Horário de restaurantes, lanchonetes e pizzarias até 23:30h

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares, pizzarias e lanchonetes deverão encerrar o seu atendimento presencial, às 23h30, permitidos os serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery), até às 24h.

Permissão de venda de bebidas alcoólicas por bares e distribuidores

Fica autorizada a venda de bebida alcóolica em quaisquer estabelecimentos, igualmente fica autorizado o funcionamento das distribuidoras de bebidas e dos bares, observados os protocolos sanitários estabelecidos na Portaria nº 25 de 12 de julho de 2021 do Chefe do Poder Executivo.

Autorizado as atividades esportivas individuais e coletivas

Fica autorizada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, até o dia 09 de agosto de 2021, desde que não gerem aglomerações.

Academias

Fica autorizado o funcionamento das academias, inclusive as situadas nos condomínios de casas e edifícios, e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 27 de julho até 09 de agosto de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

Eventos acima de 50 pessoas seguem suspensos

Ficam suspensos, no âmbito do Município de Guanambi, durante o período de 27 de julho até 09 de agosto de 2021, os eventos e atividades com a presença de público superior a 50 (cinquenta) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins.

Cinemas e clubes sociais

Fica autorizado o funcionamento do cinema que deverá ter ocupação máxima de 50% da sua capacidade, mantendo distanciamento de 1,5 metro entre cada usuário, com intensificação das ações de limpeza, com material sanitizante adequado, antes e após cada sessão, preponderantemente as áreas comuns e de contato, como cadeiras, balcões, cardápios, maquininha de cartão, banheiros, maçanetas, corrimãos, portas, pisos.

Fica autorizado o funcionamento dos clubes sociais, inclusive das piscinas e parquinho infantil, observados os protocolos sanitários para evitar a disseminação do coronavírus.

Atos religiosos

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer de diariamente e deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência. Além disso, os representantes religiosos devem atender aos protocolos sanitários.

Bancos e lotéricas

Fica autorizado o funcionamento de agências bancárias, cartórios, casas lotéricas e Agência de Correios e Telégrafos da sede do Município, ficando obrigatório o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, com utilização de toldos e gradis na parte externa, com o escopo de evitar aglomerações, com acompanhamento de funcionários da instituição e os serviços de autoatendimento até as 23h.

Volta às aulas

As atividades letivas, nas unidades de ensino particulares, poderão ocorrer, a partir de 02 de agosto de 2021, de maneira semipresencial, na Educação Infantil e nos Ensinos Fundamental I e II e Ensino Médio, conforme disposições editadas pelas Secretaria Municipal de Educação, Comitê Local de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, desde que respeitados os protocolos sanitários.

A realização das atividades letivas semipresenciais está condicionada à ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de cada sala de aula, mantendo-se o distanciamento mínimo de 1,5 metros por aluno, bem como à utilização de máscaras de proteção facial, a disponibilização de insumos para realização de higienização constante das mãos, como o álcool em gel, e a realização de frequente higienização dos materiais utilizados pelos alunos e dos ambientes onde as aulas serão desenvolvidas (mínimo de quatro vezes ao dia compreendendo os períodos de recreio e fim de expediente) e a aferição de temperatura na entrada de alunos, professores e demais profissionais que atuem nas respectivas unidades de ensino.

Estão autorizados os estágios curriculares, no ensino médio e superior e as aulas práticas nos cursos da área de saúde, bem como a realização de cursos livres, desde que sejam seguidos os protocolos recomendados.

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