Prefeitura de Iuiú atualiza decreto e permite abertura gradual do comércio
Em novo decreto, Prefeitura de Iuiú permite a abertura gradual do comércio e define novas regras para enfretamento da Covid-19.
IUIÚ – Na noite desta segunda-feira (5), a Prefeitura de Iuiú editou o Decreto de combate a pandemia no município. No Documento, a Prefeitura autoriza a reabertura gradual do comércio não essencial, com restrições.
Após mais de 30 dias com fortes restrições, sendo observada a redução considerável da média móvel de casos, em novo decreto publicado no Diário Oficial do Município, a Prefeitura avançou no processo de reabertura gradual do comércio. As novas medidas irão permanecer até o dia 13 de julho.
Ficou estabelecido o retorno do atendimento interno a clientes (sem necessidade de barreiras nas portas), desde que sejam obedecidos os limites de clientes para cada estabelecimento. Bem como, o retorno do atendimento presencial ao público nas repartições públicas municipais.
Fica autorizado o funcionamento de academias, com limite de 50% da capacidade do local, desde que atendidos os protocolos sanitários. As atividades esportivas coletivas amadoras como futsal, futebol e outros seguem proibidas no município.
O funcionamento de bares e distribuidoras de bebidas, com atendimento presencial ao público podem ocorrer até às 22h, com limite de mesas e cadeiras e proibição do funcionamento de aparelhagem sonora veicular, shows ao vivo, jogos de sinuca e outros.
Ficou estabelecido o retorno dos atos religiosos com presença física de público, desde que obedecidos os limites de público e outros protocolos sanitários.
As agências bancárias, correspondentes bancários, lotérica, supermercados e mercearias com maior fluxo de clientes, para que possam funcionar, seguirão com a obrigatoriedade de disponibilizarem, no mínimo, um funcionário para controlar as filas, dispersar clientes que estiverem aglomerados, exigir o uso da máscara, controlar o acesso e aplicar álcool líquido ou em gel 70% diretamente nas mãos de cada cliente, sendo de responsabilidade única e exclusiva do estabelecimento as aglomerações que vierem a ocorrer dentro e fora do estabelecimento;
De acordo o Documento, continuarão suspenso o funcionamento de casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; os locais destinados a práticas esportivas coletivas como quadras poliesportivas e ginásios; espaços de lazer como clubes, sítios com piscina e outros locais destinados ao aluguel para prática de lazer e realização de eventos.
Não será permitido aglomerações em residências e imóveis públicos ou particulares, na sede ou na zona rural, caso a prática seja constada, cada uma das pessoas encontradas no local, além do proprietário, estarão sujeitos a penalidade de multa no valor de R$500,00 reais.
O cidadão que estiver aguardando resultado de teste, em investigação ou com diagnóstico positivo para Covid-19 e descumprir as medidas de isolamento também estará sujeito a multa. As multas poderão ter o seu valor multiplicado pelo número de reincidências, bem como observará a capacidade financeira do infrator e a gravidade da conduta, conforme o caso.
A Prefeitura reforça que a flexibilização só está sendo possível devido a redução da média móvel de casos, bem como a redução dos índices de ocupação dos leitos do estado. Entretanto, a população deve prosseguir com os cuidados de prevenção, inclusive aqueles que já se vacinaram.
Somente com a vacinação da maioria da população é que será possível conter a pandemia. Porém, apenas 10% da população foi completamente imunizada até o momento. Portanto, é necessário que cada um se dirija aos postos de vacinação assim que chegar a sua vez de se vacinar.