Guanambi seguirá com toque de recolher no fim de semana

As atividades essenciais seguirão funcionando com regras rígidas, conforme disciplina o decreto.

GUANAMBI – A Prefeitura de Guanambi publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (12), o Decreto 192, que dispõe acerca de restrições nos finais de semana. Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes e congêneres só poderão operar de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery) até as 24h.

Conforme o Decreto 192, segue vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). Ficou determinada a restrição de locomoção de veículos e pessoas, bem como o funcionamento de toda e qualquer atividade econômica ou não, das 20h do dia 12 de março  às 5h do dia 15 de Março de 2021, em todo o território de Guanambi.

Ainda conforme o decreto,  em conformidade com o Decreto Estadual 20.296, de 09 de março de 2021, exceto os seguintes serviços tidos como essenciais pelo município: 

I – Assistência à saúde, incluídos os serviços de Clínicas, Consultórios, Apoio Diagnóstico e Terapêutico, Policlínicas e Hospitais;  

II – Assistência à saúde animal, incluídos os serviços de Clínicas e Hospital Veterinário, nos casos de urgência e Emergência;  

III – Atividades de segurança privada, incluídas vigilância e guarda;  

IV – Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo e mototáxi e motofrete;  

V – Telecomunicações e internet;  

VI – Serviços funerários;  

VII – Transporte e entrega de cargas de produtos alimentícios, perecíveis e medicamentos e transporte de valores;  

VIII – Oficinas mecânicas e borracharias;  

IX – Lojas de auto peças, na modalidade de entrega em domicílio (delivery);  

X – Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;  

XI – Farmácias, drogarias e óticas;  

XII – Feira livre;  

XIII – Hipermercados, supermercados, mercados, padarias, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e quitandas; 

XIV – Lojas de venda de alimentação para animais, produtos médicos veterinários, e abastecimento agrícola;  

XV – Serviços bancários, somente autoatendimento, ficando obrigatório o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, com utilização de toldos e gradis na parte externa, com o escopo de evitar aglomerações, até as 19hs e 30 minutos. 

ASCOM – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – PREFEITURA DE GUANAMBI – 

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