Errata: Justiça Eleitoral determina apreensão de paredão em Carinhanha

A Polícia Militar tentou cumprir o mandado de apreensão na residência do proprietário, no entanto, ele não foi localizado.

CARINHANHA – A Justiça Eleitoral determinou a apreensão de um paredão de som em Carinhanha, por propaganda irregular, na sexta-feira (23). A ordem de apreensão foi autorizada pelo Juiz Eleitoral da 125ª Zona Eleitoral de Carinhanha, Eldsamir da Silva Mascarenhas.

 Conforme informação do comandante do 17º Batalhão de Polícia Militar (17ºBPM), tenente-coronel Arthur Mascarenhas, no dia 19 de outubro, foi realizado um evento político na Avenida Santo Antônio, pela coligação “A força do trabalho Junto com o Povo”.

Segundo explicou Mascarenhas, a Polícia Militar não foi informada sobre o evento, além disso, o organizador teria violado o disposto na legislação eleitoral. O evento atraiu centenas de pessoas que ao som de um paredão e de fogos de artifício, realizando assim de propaganda eleitoral irregular.

De acordo com Mascarenhas, seis viaturas se deslocaram até o local para encerrar o evento, entretanto, o movimento já havia encerrado, bem como o equipamento de som não foi localizado.

De posse da informação do proprietário do paredão, o magistrado foi informado e determinou a apreensão do equipamento pertencente Edynário Lima dos Santos, contudo, ele não foi localizado pelos policiais.

Além da apreensão do equipamento, Edynário responderá pelo crime previsto no Artigo 268 do Código Penal Brasileiro (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e pela contravenção penal de perturbação do sossego, enquanto a coligação partidária responderá por propaganda eleitoral irregular, conforme previsão da Lei 9.504/97.

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