Justiça Eleitoral concede a Reinaldo Góes direito de resposta em propaganda negativa de Alice Pires

A Justiça Eleitoral concedeu a Reinaldo Góes direito de resposta em propaganda negativa de Alice Pires, na terça-feira (13).

IUIÚ – A Juíza da 175ª Zona Eleitoral de Palmas de Monte Alto, Cecília Angélica de Azevedo Frota Dias, concedeu, nesta terça-feira (13), direito de resposta ao candidato do PSD à Prefeitura de Iuiú, Reinaldo Góes, na propaganda negativa feita pela candidata Alice Ferreira Pires Ramos (PT) e Idevaldo Domingues Pereira.

Alice Pire ainda alegou na defesa que, veiculou o vídeo simplesmente a população para exercer o voto livre e consciente, no entanto, Cecília não acolheu os argumentos da candidata.

A sentença é referente a um vídeo publicado na página do Fecebook com propaganda eleitoral negativa (vídeo da primeira representada de conteúdo calunioso), danosa à honra do requerente, a magistrada determinou a retirada da propaganda questionada do perfil do Facebook.

A juíza decidiu que o direito de resposta de Reinaldo Góes, seja veiculado pelo mesmo tempo do vídeo ora questionado, devendo permanecer disponível no perfil social do segundo requerido pelo dobro do prazo do tempo em que o vídeo questionado esteve disponível.

A candidata ainda acionou a justiça pedindo direito de resposta contra Góes, entretanto, Cecília afirmou na decisão que no vídeo não encontrou nada que ofendesse sua honra ou imagem.

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