Caetité: em novo decreto prefeitura permite abertura de lojas sem vendas de produtos
As medidas do novo decreto da Prefeitura Municipal de Caetité entram em vigor a partir desta sexta-feira (17).
CAETITÉ – Em novo decreto a Prefeitura Municipal de Caetité, no Sudoeste da Bahia, permite a abertura de lojas, porém sem a venda de produtos.
Conforme o decreto, a partir desta sexta-feira (17), é permitido que às lojas comerciais façam a abertura de uma de suas portas com uma barreira para não permitir o acesso de clientes ao seu interior, tão somente para o recebimento de seus créditos dos clientes que pretenderem efetuar pagamento, sem permitir a venda de novos produtos.
Entre as outras medidas estão: os funcionários terão que usar máscaras que impeçam a contaminação pela Covid-19; só poderão ser atendidos clientes que também estiverem usando máscaras; seja disponibilizada e estimulada a higienização das mãos dos clientes, antes e depois do atendimento, com álcool em gel, ou álcool líquido, ambos a 70%; seja efetuado o controle das filas, para não permitir aglomeração e para manter o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas, com demarcação dos espaços no solo e com a orientação e fiscalização por parte dos lojistas.
Também foi permitida a abertura da feira livre, de maneira parcial e controlada. A feira será permitida somente para a venda de produtos alimentícios, com número reduzido de barracas e com rodízio entre os feirantes de Caetité (e somente esses), a partir da próxima terça-feira (21).
As feiras serão realizadas somente nos dias de terça-feira, quarta-feira, quinta-feira e sexta-feira, das 6:00 às 18:00 horas. Haverá um rodízio entre os feirantes, para que atuem em dias alternados, sendo que: um grupo atuará na terça-feira e quarta-feira, e outro na quinta-feira e sexta-feira. Na semana seguinte, o grupo que atuou nos dois primeiros dias atuará nos dois últimos e o que atuou nos dois últimos dias atuará nos dois primeiros, e assim sucessivamente.
As barracas serão todas do mesmo tamanho e estarão distribuídas em locais previamente demarcados pela Prefeitura, ao longo da Rua Novo Horizonte e da Travessa do Mercado e terão espaçamento mínimo de 2,5m (dois metros e meio) entre elas em todas as suas laterais. Não será permitido, em hipótese alguma, que feirantes de outros municípios venham participar da feira local, nem mesmo para efetuarem vendas de seus produtos, em atacado, aos feirantes que atuam como revendedores, devendo esses providenciar a aquisição e o transporte dos mesmos, se quiserem ter acesso aos pontos de venda acima determinados.
Não será permitida também a instalação de nenhuma barraca e de nenhum ponto de venda, mesmo em veículos avulsos, fora do espaço previamente demarcado pela Prefeitura. Ainda conforme o decreto, o descumprimento das medidas determinadas importará na aplicação das penalidades cabíveis aos responsáveis. (Confira o decreto na íntegra)