O que pode e o que não pode fazer no dia das Eleições?

Quanto a bebida alcoólica a Justiça informa que a adoção da Lei Seca depende de cada Estado que impede a venda de bebidas alcoólicas. A decisão é comunicada pela Secretaria de Segurança Pública.

Eleições
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No próximo domingo (5) acontece em todo o país o 1º turno das Eleições 2014, mas o eleitor ainda está cheio dúvidas. O eleitor pode levar animal de estimação e até usar “colinha”.Segundo a Justiça Eleitoral,a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos pode.

Os fiscais dos partidos que participarem dos trabalhos de votação, só é permitido mostrar o nome e a sigla do partido político ou coligação no crachá. É proibido o uso de bonés ou camisetas com propaganda do candidato.

Para a Justiça Eleitoral o que não pode é até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas usando camisetas, bonés do partido ou instrumentos de propaganda descritos acima, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

A Justiça Eleitoral deixa clara, que no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral e aos mesários o uso de bonés, camisetas ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista. Crime punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 10.641 a R$ 21.282.

Quanto a bebida alcoólica a Justiça informa que a adoção da Lei Seca depende de cada Estado que impede a venda de bebidas alcoólicas. A decisão é comunicada pela Secretaria de Segurança Pública.

Redação www folhadovale.net

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